sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE


Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE

O Processo de Enfermagem

É fundamentado em um método sistemático do cuidar, o que constitui um trabalho organizado, planejado e científico. Pressupõe ações dinâmicas e inter-relacionadas para a sua realização, indicando dessa forma um método a ser seguido, a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Para a perfeita compreensão do trabalho de enfermagem é necessário a leitura e o estudo aprofundado das teorias de enfermagem, desenvolvidas com sucesso em países onde a enfermagem obteve respeito, reconhecimento e valorização diante a sociedade. Na literatura o Processo de Enfermagem (PE) é descrito como o ponto principal, o foco, a essência da prática da enfermagem.

As principais teorias da enfermagem são:

·         Teoria Ambiental: F. Nightingale (1820/1910)
·         Teoria das Necessidades Básicas: Virginia Henderson (1897)
·         Teoria do Autocuidado: Dorothea Orem (1914)
·         Teoria da Adaptação: Sister Calista Roy (1939)
·         Teoria das Relações Interpessoais em Enfermagem: Hildegard Peplau (1952)
·         Teoria Holística: Myra E. Levine (1967)
·          Teoria do Modelo Conceitual do Homem: Martha Rogers (1970)
·         Teoria das Necessidades Humanas Básicas: Wanda Horta (1970)
·          Teoria Alcance dos Objetivos: Imogenes King (1971)

Por que implantar a SAE?

A implantação da SAE constitui uma exigência para as instituições de saúde públicas e privadas de todo o Brasil, de acordo com a resolução COFEN 358/2009. É também uma orientação da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7.498, de 25 de junho de 1986). Além disso, sua implantação se torna uma estratégia na organização da Assistência de Enfermagem nas instituições, atendendo assim, aos requisitos do Manual Brasileiro da Acreditação Hospitalar.

A determinação do período da implantação da SAE deve ser planejada de acordo com as condições da organização e após a capacitação de toda a equipe operacional atendendo as condições mínimas necessárias para o desenvolvimento do processo.
A execução da SAE acontece por toda a equipe de enfermagem, onde o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem cabendo-lhe, privativamente, a consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e o planejamento do cuidado de enfermagem/prescrição de enfermagem. E o Técnico de Enfermagem participam da execução do processo de enfermagem naquilo que lhe couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.

A implementação da SAE deve acontecer em toda instituição de saúde, sendo esta pública ou privada, de pequeno, médio ou grande porte. Devendo ser registrada formalmente no prontuário do paciente/cliente, uma vez que este método de trabalho resulta em uma efetiva melhora na qualidade da Assistência de Enfermagem.

Para uma efetiva implantação da SAE alguns passos devem ser seguidos:
·         Elaboração de um projeto para implantação;
·         Definição do referencial teórico;
·         Criação de grupo de estudos em SAE;
·         Criação de toda estrutura para operacionalização (instrumentos, instruções de preenchimento, divulgação, podendo ser implantada por etapas);
·          Inserção da SAE na filosofia da instituição. 

Objetivos da SAE:

·         Garantir a autonomia técnica ao enfermeiro;
·         Gerenciar a assistência de enfermagem;
·         Prover a Individualização do cuidado;
·         Prestar cuidados direcionados as necessidades humanas básicas afetadas;
·         Uniformizar e dar continuidade do cuidado prestado;
·         Estabelecer critérios de avaliação do cuidado prestado.
·         Aumentar a comunicação entre os membros da equipe de enfermagem e da multidisciplinar;
·         Descrever o cuidado de enfermagem prestado ao indivíduo, à família e à comunidade;
·         Possibilitar a comparação de dados de enfermagem em diversos contextos clínicos;
·         Demonstrar ou projetar tendências no tratamento e cuidados de enfermagem;
·         Estreitar os vínculos da assistência de enfermagem acadêmica com a assistencial.
·         Implementar o prontuário eletrônico com os diagnósticos, intervenções e avaliações de enfermagem;
·         Estimular a pesquisa.

A consulta de enfermagem é de fundamental importância para a aplicação da SAE, que é composta de cinco fases inter-relacionadas.

Histórico/Anamnese: Conhecer hábitos individuais e biopsicossociais visando a adaptação do paciente à unidade de tratamento, assim como a identificação de problemas.

Exame Físico: O Enfermeiro deverá realizar as seguintes técnicas: inspeção, ausculta, palpação e percussão, de forma criteriosa, efetuando o levantamento de dados sobre o estado de saúde do paciente e anotação das anormalidades encontradas para validar as informações obtidas no histórico.

Diagnóstico de Enfermagem: O Enfermeiro após ter analisado os dados colhidos no histórico e exame físico, identificará os problemas de enfermagem, as necessidades básicas afetadas e grau de dependência, fazendo julgamento clínico sobre as respostas do indivíduo, da família e comunidade, aos problemas, processos de vida vigentes ou potenciais.

Prescrição de Enfermagem: É o conjunto de medidas decididas pelo Enfermeiro, que direciona e coordena a assistência de Enfermagem ao paciente de forma individualizada e contínua, objetivando a prevenção, promoção, proteção, recuperação e manutenção da saúde.

Evolução de Enfermagem: É o registro feito pelo Enfermeiro após a avaliação do estado geral do paciente. Desse registro constam os problemas novos identificados, um resumo sucinto dos resultados dos cuidados prescritos e os problemas a serem abordados nas 24 horas subsequentes.

Na atualidade o PE representa o principal modelo metodológico para o desempenho sistemático da prática profissional, ou um instrumento tecnológico de que se lança mão para favorecer o cuidado, para organizar as condições necessárias à realização do cuidado e para documentar a prática profissional. Deste modo, ele deve ser compreendido como um meio para a realização das ações de enfermagem, e não um serviço a mais, como muitos o definem em seu dia a dia de trabalho.

Referências

·         Minicurso de Sistematização da Assistência de Enfermagem - Profº Rafael de Abreu Lima. Disponível em http://pt.scribd.com/doc/20998689/Minicurso-SAE. Acessado em 16/12/2011 as 14:30.

·         COFEN, 2002. Resolução COFEN 272/2002. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE - nas Instituições de Saúde Brasileiras. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2002.

·         COFEN, 2009. Resolução COFEN 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Brasília-DF, 15 de outubro de 2009.

·         BRASIL, 1986. Lei 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Brasília-DF, 25 de junho de 1986

·         COREN/BA. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Disponível em http://www.coren-ba.com.br. Acessado em 16/12/2011 as 15:10.

·         GARCIA, Telma Ribeiro; NÓBREGA, Maria Miriam Lima da. Processo de enfermagem: da teoria à prática assistencial e de pesquisa. Escola Anna Nery Revista de Enfermagem.  Março 2009.

Por: CUNHA, Amarildo de Souza. Enfermeiro graduado pela Faculdade Pitágoras de Ipatinga.


quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Conselho Regional de Enfermagem de MG abre 8 vagas e cadastro

Conselho Regional de Enfermagem de MG abre 8 vagas e cadastro

Cargos são de nível médio, técnico e superior.
Os salários vão de R$ 1.000 a R$ 3.700.

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais abriu concurso para 8 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio, técnico e superior. Os salários vão de R$ 1.000 a R$ 3.700. As vagas são para Belo Horizonte, Montes Claros e Uberaba.

Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais
Inscrições
De 12 de dezembro a 13 de janeiro
Vagas
8 e cadastro
Salário
De R$ 1.000 a R$ 3.700
Taxa
R$ 50 e R$ 70
Provas
5 de fevereiro de 2012
Os cargos de nível superior são de analista de recursos de humanos (curso superior completo em administração de empresas, psicologia e gestão de RH); assessor de comunicação superior (curso superior completo em comunicação social, com registro no órgão competente); bibliotecário superior (curso superior completo em biblioteconomia, com registro no órgão competente); contador superior (curso superior completo em ciências contábeis, com registro no órgão competente); enfermeiro fiscal superior (curso superior completo em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem e CNH categoria B) e procurador superior (curso superior completo em direito, com registro no órgão competente, e CNH categoria B).
O cargo de nível técnico é de técnico em contabilidade, e o de nível médio é de almoxarife.

Há ainda auxílio-alimentação no valor de R$ 220 a R$ 440, concessão de vale–transporte e Plano de Saúde Pessoal e Familiar.
As inscrições devem ser feitas de 12 de dezembro a 13 de janeiro pelo site www.trconcursos.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 50 para nível médio/técnico e de R$ 70 para nível superior.
O concurso terá provas objetivas, comprovação de requisitos e exames médicos.
As provas serão aplicadas na cidade de Belo Horizonte, no dia 5 de fevereiro de 2012.

 

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ONA lança 1º manual de acreditação para Serviços Odontológicos

ONA lança 1º manual de acreditação para Serviços Odontológicos
 
Uma demanda antiga começa a se tornar realidade: a Organização Nacional de Acreditação disponibiliza para consulta pública, a partir do próximo dia 28/11, o primeiro manual voltado para os serviços odontológicos do Brasil. Elaborado em conjunto por representantes da ONA, IACs (Instituições Acreditadoras Credenciadas), CEPI-FOUSP (Centro de Excelência para Próteses e Implantes da Faculdade de Odontologia da USP)  e ABCD (Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas), o manual define os procedimentos que devem nortear a certificação no segmento odontológico de todo o País.

Até agora não havia nada específico para a área de Odontologia em relação à qualidade e gerenciamento de riscos. A iniciativa da ONA, segundo Luís Plínio de Toledo, presidente da Organização, é uma resposta à própria categoria que revindicava a inclusão dos serviços odontológicos entre as atividades de saúde Acreditadas. Na sua explicação, “a ONA iniciou o processo de acreditação nos hospitais (a exemplo do que ocorre em todo o mundo), para depois abranger as especialidades da área médica e, agora, com uma base sustentável e bastante sólida, estender o processo para os serviços odontológicos”.

A importância da iniciativa pode ser medida pelo tamanho desse universo profissional, com quase 240.000 cirurgiões-dentistas, 33.464 organizações prestadoras de assistência odontológica e um total de 362.007 trabalhadores no setor, considerando também atendentes, auxiliares e técnicos, segundo dados do Conselho Federal de Odontologia.

A certificação dos serviços odontológicos, assim como nas outras áreas, será voluntária e deve contemplar tanto clínicas odontológicas quanto consultórios isolados, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade.

O manual para os serviços odontológicos estará em consulta pública no portal da entidade (www.ona.org.br) no período de 28/11/2011 a 27/12/2011.
 

Comitê Técnico

A proposta do manual foi desenvolvida em conjunto pelo Comitê Técnico, que esteve reunido em São Paulo, nos últimos dias 18 e 19 de novembro. A agilidade com que foi elaborada a minuta que será disponibilizada para consulta pública se deve a representatividade do Comitê Técnico e a experiência prática de alguns participantes.

Na avaliação de Rosely Cordon, representante do CEPI-FOUSP no Comitê Técnico, é fundamental começar a introduzir uma nova cultura a partir dos alunos em formação, para que eles coloquem os conceitos em prática assim que iniciarem sua vida profissional. “Essa introdução representa uma evolução, porque a faculdade hoje em dia é muito tecnicista. O aluno tem que se dedicar ao aprendizado de muitas técnicas e a escola não se preocupa tanto com o resto,” avalia. “E a gestão é a solução para muitos dos problemas que o profissional enfrenta, embora até hoje não exista uma cadeira específica nessa área”, conclui.

Dalva Laganar – professora titular do Departamento de Prótese, da Faculdade de Odontologia da USP, que também faz parte do Comitê Técnico, destaca que “é importante disseminar os conceitos de acreditação e certificação da ONA para que a classe odontológica avance em relação aos preceitos de qualidade e segurança no atendimento do paciente."

Como representante da entidade que reúne 38 mil associados, Ivan Jorge Cecchetto, presidente da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas (ABCD) integrou o Comitê Técnico, juntamente com o secretário geral da entidade, Claudio Yukio Miyake e de Shephanie Feres Teixeira, cirurgiã-dentista que preside o Conselho Nacional dos Recém-Formados e o Conselho das Novas Gerações – Conoge, que trabalha em conjunto com a ABCD.

Declarando-se honrado pelo convite da ONA, Cecchetto afirmou que o importante é poder participar e colaborar para que o novo manual atenda os anseios da categoria. “Dessa forma, podemos compartilhar tudo o que já existe e está sendo feito na área médica, para criarmos o manual para a área odontológica, o que será fantástico para a saúde como um todo”, avalia. Claudio Miyake, por sua vez, disponibilizou o informativo da ABCD-São Paulo, com tiragem de 180 mil exemplares, distribuído em todo o País, para divulgar o trabalho que está sendo realizado.

Na opinião de um dos representantes das IACs que participaram do Comitê Técnico (BSI – British Standars Institution, GL –Germanischer Lloyd Industrial Services do Brasil Ltda, IQG – Instituto Qualisa de Gestão e IPASS – Instituto Paranaense de Acreditação em Serviços de Saúde), como o exercício da odontologia é realizado basicamente por um mercado privado e que se regulou sozinho, a implementação de programas da qualidade vai contribuir para trazer uniformidade nos procedimentos e estabelecer a gestão de risco no setor de odontologia. E todos concordam que isso será de grande valia para melhorar os resultados da saúde no País.

Disponível em: https://www.ona.org.br/Noticia/130/ONA-lanca-1%C2%BA-manual-de-acreditacao-para-Servicos-Odontologicos

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Resolução da ANS reconhece importância da Acreditação

Resolução da ANS reconhece importância da Acreditação

n/dA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na segunda-feira, 07/11/2011, a Resolução Normativa nº 277, que institui o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde. Caso a operadora seja aprovada, a certidão de acreditação será fornecida em níveis, de acordo com o padrão de qualidade encontrado, a partir de um padrão mínimo para a sua aprovação.

Com esta resolução a ONA (Organização Nacional de Acreditação) entende que a ANS reconhece a importância de um processo de acreditação que contemple diferentes níveis de qualidade e segurança nos serviços prestados.

É importante esclarecer que o processo de acreditação já vem sendo realizado pela ONA na rede de prestadores de serviços (incluindo hospitais, clínicas, serviços diagnósticos, entre outros serviços de saúde), seguindo os critérios definidos pela The International Society for Quality in Health Care – ISQUA, órgão mundial de certificação das metodologias de acreditação de serviços de saúde.

A função da ONA e de suas instituições acreditadoras no sistema saúde é nortear as instituições de saúde públicas e privadas na busca de sua sustentabilidade, focada no gerenciamento de riscos, boas práticas, gestão da qualidade e principalmente nos processos de segurança do paciente. O Sistema Brasileiro de Acreditação, com aproximadamente 300 instituições de saúde acreditadas, reforça sua missão de disseminar a gestão da qualidade e segurança pela rede de serviços de saúde, norteando-os para a melhoria contínua e segurança dos cuidados de saúde, o que se espera que seja ampliado com a decisão da ANS.

Disponível em: https://www.ona.org.br/Noticia/127/Resolucao-da-ANS-reconhece-importancia-da-Acreditacao

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

UM OLHAR CRÍTICO SOBRE AS AÇÕES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM


UM OLHAR CRÍTICO SOBRE AS AÇÕES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM

Recentemente erros cometidos pela equipe de enfermagem têm amedrontado os usuários dos serviços de saúde, o que se percebe é uma insegurança por parte dos nossos clientes e pacientes. Nessa última semana, mais um erro aconteceu com essa classe profissional. A suspeita é que a auxiliar de enfermagem tenha administrado leite materno em uma criança por via intravenosa, o que ocasionou a morte do mesmo, deixando seus pais, familiares e grande parte da população revoltados e inseguros quanto à assistência de enfermagem nas instituições brasileiras.

Sabemos que para trabalhar como Técnico de Enfermagem ou Enfermeiro os mesmos passam por uma preparação científica e técnica em instituições de educação credenciadas pelo MEC, porém me pergunto como tem sido essa formação? Como os estudantes da área da saúde têm se preparado para se tornar um profissional? Ou como esses profissionais têm encarado a responsabilidade de ser um profissional que trabalha a todo o momento com pessoas, com seres humanos?

Ser um profissional da saúde no século XXI exige amor e dedicação contínua, uma vez que a tecnologia a cada dia nos impulsiona a obter novos conhecimentos, a estarmos preparados para prestar uma assistência humanizada, de qualidade e focada em resultados. Surgem procedimentos e equipamentos novos e cada dia mais complexos. Outro fato que nos exigem um constante aperfeiçoamento de nossas ações e técnicas é o surgimento de novas doenças.

Agora pergunto o que esses profissionais tem feito em seu cotidiano para esse constante aperfeiçoamento? Reconheço que há uma superlotação nas instituições de saúde brasileiras, que o número de profissionais geralmente são reduzidos, que a remuneração não é adequada e os horários de trabalho não são os melhores. O que leva esses profissionais muitas das vezes a reclamarem, a ficarem revoltados, cansados e desmotivados com a sua classe profissional. Reconheço também que estes profissionais não têm um suporte adequado de seus conselhos representativos, denominados CORENs (Conselhos Regionais de Enfermagem) e COFEN (Conselho Federal de Enfermagem). Ressalto que o foco neste momento não é julgar a atuação dos conselhos representativos, afinal não quero ser o advogado do diabo, e sim atentar para as ações da equipe de enfermagem com um olhar crítico. Com o objetivo de incentivar uma educação permanente dessa classe profissional que é de fundamental importância nas instituições de saúde e para a população em geral, uma vez que nossa atuação é ampla no mercado de trabalho como: assistência, educação, gestão e pesquisa.

O que a classe de enfermagem tem feito ao sair das escolas técnicas ou faculdades? Estão continuando a buscar uma educação permanente de suas ações ou estão engavetando os seus diplomas, colocando nas bolsas as carteiras do conselho? Pois com esses dois documentos os profissionais estão aptos para entrar no mercado de trabalho. Dessa forma muitos têm atuado somente com o que aprenderam durante a formação técnica ou graduação e com o que vivencia em seu cotidiano.

Vamos alertar para a atuação profissional, com o que diz o código de ética profissional, que incita ao contínuo aprimoramento. Pois nem sempre a falta de dinheiro é a melhor resposta para que esses profissionais busquem uma educação permanente. Existem em diversas entidades educacionais cursos de atualização on-line ou presenciais gratuitos, dispostos a receber praticamente todas as classes profissionais da saúde. O próprio COFEN disponibiliza aos seus membros diversos cursos para o nível técnico e superior através do Programa de Proficiência. Porém nem todos os profissionais têm o interesse de aprendizado contínuo, artifício que os levam a aumentar os índices de erros cometidos pela equipe de enfermagem. Diversos profissionais têm se entregando ao caos que se encontra a classe profissional, e assim deixam o comodismo entrar na sua carreira profissional, prejudicando a si mesmos, a classe profissional e a sociedade.

Cabem as entidades de classe, as instituições de saúde, os gestores de saúde, em especial os gestores de Enfermagem incentivar e divulgarem fontes de informação sobre como realizar cursos de capacitação profissional, realizar cursos com sua equipe. Não é hora de fechar os olhos para o que está acontecendo com a saúde da população brasileira, fechar os olhos para as inúmeras não conformidades encontradas durante a assistência aos clientes/pacientes nas instituições de saúde, principalmente nas instituições públicas, onde a gestão e administração geralmente não seguem padrões e protocolos de avaliação da qualidade da assistência. Não seria o momento dos gestores públicos começarem a realizar a avaliação de desempenho de seus colaboradores? Implantar nos serviços de saúde programas de avaliação da qualidade do serviço prestado? Já não satisfaz a população abrir sindicâncias e demitir funcionários, emitir notas de consternação à imprensa, acionar o departamento jurídico e a entidade de classe pertinente! Pois não há como justificar a perda de uma vida.

Percebe-se que muitos profissionais nem sabem da existência desses programas de capacitação profissional fornecidos gratuitamente por diversas entidades de classes e/ou educacionais, o que caracteriza um desinteresse total de seu aprimoramento profissional.

O código de ética da enfermagem dentre os princípios fundamentais consta no Art. 1º A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade, atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e na reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.

Dos Direitos no Art.7 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal. No Art.14 Atualizar-se seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

Das Responsabilidades no Art. 16 Assegurar ao cliente uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência. Art.17º Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela. Art.18º Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão. No Art. 19- Promover e ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão. No Art.20- Responsabilizar-se por falta cometida em duas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

Dos Deveres no Art.21ºCumprire fazer cumprir os preceitos éticos e leais da profissão. Art.22- Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade. No Art.39- Alertar o profissional quando diante de falta cometida por imperícia, negligência ou imprudência.

Das Proibições no Art.47- Administrar medicamentos sem certificar-se da natureza das drogas que o compõem e da existência de risco para o cliente.

Portanto as instituições de saúde juntamente com os seus gestores são responsáveis por fornecerem aos seus funcionários meios de obterem um contínuo aprimoramento profissional através dos programas de educação continuada e o treinamento básico nos assuntos relacionados com a qualidade de atendimento ao cliente visando sempre qualidade, interatividade, melhores resultados e satisfação por parte do cliente e dos funcionários, e os profissionais estarem comprometidos com esta causa, atualizarem sempre, com foco na qualidade da assistência para a sua segurança, segurança da instituição e para a segurança do paciente/cliente. Errar é parte de um processo e cabe a toda a população, aos gestores hospitalares e também aos profissionais de enfermagem, administrar essa crise, e então indicar, implantar, avaliar e gerenciar soluções eficazes e competentes. A saúde do povo brasileiro conta com o nosso profissionalismo e a nossa capacitação.

Referências:
  • CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 160 de 12 de maio de 1993. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Rio de Janeiro, 1993.
  • CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 161 de 14 de maio de 1993. - Amplia os efeitos da Resolução n. 160. Rio de Janeiro, 1993.
Por:
·         CUNHA, Amarildo de Souza. Enfermeiro graduado pela Faculdade Pitágoras de Ipatinga/Agosto de 2011.